COBRANÇAS INCORRETAS DO ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE CHEGAR A 35%


Quando falamos em gastos domésticos não dá para deixar de lado um dos grandes vilões do orçamento familiar: a conta de luz. Tanto nas residências quanto nas empresas é o gasto de que mais pesa no bolso do consumidor e por isso causa grande preocupação nesses dias de crise. Porém, você sabia que o preço da sua conta pode estar relacionado a uma cobrança indevida?

A Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a cobrança de ICMS nas contas de Luz sobre encargos, transmissão e distribuição na conta de energia é indevida. A base de cálculo, contestada, é responsável pela cobrança incorreta de até 35% a mais todo o mês. Para reduzir as contas futuras e requerer a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos é preciso que o consumidor ingresse com Ação Judicial de Recuperação de cobrança Indevida de ICMS nas faturas de energia Elétrica.

COMO A COBRANÇA FOI FEITA?


O ICMS deve ser tributado, apenas, sobre o valor da energia elétrica consumida.  O que ocorre é que junto com o ICMS, sua conta de luz também cobra a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, Transmissão entre outros encargos. O erro acontece quando o governo cobra o ICMS em cima do valor total da conta e não sobre o valor do seu consumo.

“O valor do ICMS é gerado em cima do que o consumidor utiliza”.

Ajuizar a ação possibilita o consumidor recuperar os valores pagos indevidamente durante os cinco últimos anos mediante compensações nas próximas contas de luz, havendo assim, restituição dos valores pagos indevidamente.

  PROCEDIMENTO


Veja o que é necessário para pedir restituição das cobranças indevidas dos últimos 60 meses.

  • Ultima conta de energia elétrica Contrato de locação (para quem é inquilino)
  • Se desempregado (a) copia da Carteira de Trabalho
  • Declaração de Pobreza se for o caso
  • Procuração Jurídica
  • Contrato de Honorários (Os honorários advocatícios serão cobrados somente sobre os resultados não havendo cobrança antecipada).

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