ADEQUAÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES; CRIAÇÃO DO CENTRO DE EXPOSIÇÕES E HISTÓRIA; PLANO DIRETOR. SESSÃO DE 19/10.

RESUMO SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/10/2017.

Importantes votações foram realizadas nesta última quinta-feira, dia 19 de outubro, na casa de leis. Aqui você confere um resumo dos momentos importantes desta Sessão Ordinária. 

Dentre os destaques dessa Sessão, a PLE 060/2017 que visa conceder Auxílio Alimentação através do cartão do Servidor aos Conselheiros Tutelares e normatizar a concessão do benefício aos estagiários. O referido projeto foi aprovado de forma unânime.
PLE 060/2017, na íntegra. Clique no link: https://goo.gl/qy6g6M

SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 063/2017 - SOBRE A ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES. 

O Projeto tem por principal objetivo reajustar os salários dos Professores que estão recebendo abaixo do Piso Nacional do Magistério, criado pela Lei Federal Nº 11738/2008. Segundo nota, em justificativa anexo ao projeto, isso só foi possível agora devido a equalização das dívidas e redução das despesas, para fazer essa adequação de salário, aplicando os percentuais que constam na tabela salarial que gira em torno de 1,85%. Embora o projeto tenha sido aprovado, durante a discussão, foi proposto uma indicação para a contemplação de todos os professores. Que será enviado ao Executivo. 
Link do Projeto: https://goo.gl/S6wgox

MUDANÇA NA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – PROJETO DE LEI Nº 059/2017. 

Este projeto extingue o UFIR (unidade fiscal de referência) e institui o índice de Preços ao Consumidor do Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC-FIPE/USP) por se tratar, segundo o Executivo, ser o Índice que melhor reflete a realidade em relação à desvalorização da moeda. Em resumo, o novo índice de reajuste, será usado como referência para atualização de tributos e os boletos de cobrança. O projeto foi aprovado pela casa de leis. Link do Projeto: https://goo.gl/Yv5q7K

CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL QUE REGULE A AQUISIÇÃO E DESCARTE DE OBRAS PÚBLICAS INCORPORADAS AO MAAC (MUSEU ABERTO DE ARTE CONTEMPORÂNEA) - PLE Nº 056/2017. 

Tem por razão criar diretrizes claras, para organizar de forma transparente a aquisição e descartes de obras, com uma política própria do Município. O projeto foi aprovado com emenda pela casa legislativa. Link do Projeto: https://goo.gl/F6DczW

PLE Nº055/2017 - PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE EXPOSIÇÕES E HISTÓRIA RICARDO NARDELLI. 

A obra, inaugurada em 19 de maio de 2015 para a valorização do patrimônio histórico e cultural de Ribeirão Pires, é a principal propositura deste projeto que atende ao Estatuto Nacional dos Museus para o desenvolvimento  de centros nacionais e regionais para a proteção, conservação e valorização do patrimônio histórico e também incentivar a pesquisa científica neste segmento. O projeto foi aprovado. Veja o projeto na íntegra: https://goo.gl/xL9xSq

PLE Nº 053/2017 - PROJETO QUE ALTERA ARTIGO DA LEI DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

No Artigo 61, parágrafo 1º, inciso II da lei 4.217/98 permite a opção dos funcionários de entrarem de férias a partir de fevereiro de cada ano, e também solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Porém aqueles que entram de férias em janeiro não tem o mesmo direito, ficando prejudicados  por não haver essa igualdade. 

Outro ponto, da forma como ocorre hoje, é que o pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer até o último dia do 1º semestre. Pela justificativa do projeto, ela  acaba sendo uma quantia elevada, e por isso prejudica a provisão do fluxo de caixa, em razão das férias dos professores neste período. 

Com a alteração do artigo mencionado acima, fica estendido o pagamento da 1ª parcela até novembro, em acordo com as leis trabalhistas. Os valores são melhores distribuídos ao longo do ano, evitando assim que a despesa ultrapasse a receita em um único período do ano. Tornando o fluxo de caixa mais eficiente. O projeto foi aprovado pela casa de leis. 
Link do Projeto: https://goo.gl/Sqk6EA

PLE Nº049/2017 - REAJUSTE DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO PARA CORRESPONDER COM A LEI ESTADUAL Nº 15.913 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. 

Em resumo, o projeto tem por base a determinação que, nas áreas de proteção e recuperação de mananciais, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades será procedido pelo Município com a observância da legislação estadual. A ordenação da cidade como um todo deve observar o plano diretor que tem por propósito atender as necessidades dos cidadãos quanto a qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas sem deixar de lado o respeito ao meio ambiente e a sua preservação. O projeto foi aprovado por unanimidade. Link do Projeto:  https://goo.gl/vz4xdy

Requerimentos de autoria do Vereador Silvino Castro (PRB), em observância as necessidades dos munícipes foram enviados a casa de leis que foram aprovados e segue para o Executivo. 

Silvino Castro - #Asuamaoamiga


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